
SEGURO RURAL
Pode ser contratado por agricultores de qualquer porte e custa menos que outras formas de proteção.
Hoje o que mais se fala é em aquecimento global, o homem do campo nunca esteve tão desguarnecido em relação ao tempo e clima, porem tem que seguir sua missão!
Ao contratar uma apólice de seguro rural o produtor pode minimizar suas perdas ou recuperar o capital investido na sua lavoura. Nosso objetivo maior é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos. trazendo conforto necessário para você.
Grãos: soja, milho, sorgo, algodão, feijão;
Animais: bovinos, equinos, bubalinos, suínos;
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O setor rural enfrenta diversos riscos que necessitam ser minimizados. Neste sentido a CIFARELLI Seguros oferece o Seguro Rural para diversas modalidades, destacando os seguintes tipos:
Seguro de custeio
Cobre a despesa de custeamento da safra, do preparo do solo à colheita. No caso de prejuízo da produção, este seguro permite que o Segurado tenha recursos para o replantio (se a indenização advier em tempo hábil) ou, pelo menos, tenha condições financeiras para manter-se na atividade.
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Seguro de produtividade física (sacas/ha) – cobre a perda de produção do segurado. Este seguro indeniza a diferença entre a produção em quantidade (sacas ou toneladas por hectare/ha), avaliada na contratação da apólice e a produção efetiva na colheita.
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Seguro de renda (físico + preço) – cobre a perda de receita do segurado por hectare cultivado. A perda de receita é a diferença entre a receita esperada e a receita realizada com a venda da produção. A receita esperada depende da produtividade da lavoura (sacas ou toneladas por ha) e também do preço do produto. Como ambos os fatores têm fortes oscilações, a receita esperada se baseia na produção futura pelo preço futuro do bem que vier a ser colhido. Por isso, a indenização é calculada de acordo com o valor das perdas decorrentes do risco físico da produção e do risco de mercado.
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Seguro de índice – cobre a perda de produtividade, associada a um indicador regional. A perda é estimada através de um índice que determina a quebra de produtividade (toneladas ou sacas por hectare) da região. A quebra é determinada pelo confronto das produtividades estimada e efetiva.
Seguro Pecuário
Garante indenização por morte de animais (bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, etc) em consequência de acidentes e doenças. Também indeniza morte de animal destinado – exclusivamente – para o consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração. Este tipo de seguro inclui, ainda, os animais destinados à reprodução, com o objetivo de aumentar e/ou melhorar plantéis. É importante ressaltar que os animais de elite não fazem parte do universo do seguro pecuário, porque eles são cobertos pelos chamados seguro de animais.
Seguro Agrícola
Garante indenização por morte de animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc) em consequência de acidentes e doenças. O termo aquicultura pode ser definido como a produção de organismos aquáticos vivos em cativeiro. Aquicultura comercial é um dos negócios agrícolas mais recentes. Novas técnicas e materiais permitem que esse setor se desenvolva desde mar aberto até lagos ou fazendas agrícolas distantes de rios, condições que deixam a produção altamente exposta a riscos. O seguro aquícola tem coberturas all risks ou riscos nomeados, dependendo da situação e das exigências do ressegurador. No Brasil, a cobertura mais comum é a de riscos nomeados, isto é, o produtor nomeia a cobertura dos riscos que vai contratar. Os riscos cobertos, normalmente, incluem tempestades, marés, avalanches, deslizamentos, inundação, danos por excesso de chuva, algas, poluição, pestes, roubo, colisão, doenças e outros riscos naturais.
Seguro de penhor rural
Este seguro destina-se a preservar os bens diretamente relacionados ás atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal dados em garantia nas operações de crédito rural, durante a vigência da apólice. A garantia se estende às benfeitorias, máquinas, veículos e implementos utilizados na atividade rural, bem como a produtos agropecuários já colhidos. Garante indenização de perdas e/ou danos até o limite máximo de garantia, desde que tenham sido causados diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Veja que bens podem ser segurados:
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produtos colhidos, desde que estejam fora do campo de cultivo, ou abatidos, beneficiados, transformados ou não;
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construções, armazéns, benfeitorias e instalações dedicadas às atividades definidas para este seguro;
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moradia do produtor e de seus empregados;
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veículos rurais mistos ou de carga;
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máquinas, equipamentos e implementos agrícolas rebocáveis, móveis ou estacionários; e
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sacarias, embalagens e recipientes em geral, utilizados para acondicionar produtos segurados, ainda que vazios.
Os bens segurados devem estar identificados e caracterizados na apólice e no instrumento financeiro de crédito rural.
A cobertura do seguro de penhor rural garante indenização pelas perdas e/ou danos causados a esses bens, quando forem provocados pelos seguintes eventos:
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incêndio acidental;
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queda de raio;
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explosão de qualquer natureza e origem;
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tromba d’água;
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vendaval;
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granizo;
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chuva excessiva;
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inundação e alagamento;
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impacto de veículos de qualquer espécie;
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desmoronamento total ou parcial de construção, desde que tenha havido desabamento de parede ou de qualquer elemento estrutural, à exceção de vício intrínseco ou má qualidade da construção (defeitos de construção, de material e erro de projeto); e
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tremores de terra, devidamente identificados por autoridades competentes.
A cobertura de benfeitorias inclui, ainda, as perdas devido a roubo e/ou furto qualificado. A cobertura para máquinas, equipamentos e implementos e para veículos rurais mistos ou de carga inclui garantia contra riscos de:
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colisão, abalroamento, capotagem ou quedas acidentais, qualquer que seja a causa; e
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roubo ou furto total.
Nos seguros de produtos colhidos ou abatidos, beneficiados, transformados ou não, estão incluídas também as perdas provenientes de:
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roubo cometido com emprego ou ameaça de violência contra a pessoa, ou depois de tê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência. O risco é coberto desde que o evento tenha ocorrido no local em que se encontrarem os bens segurados e a ocorrência tenha sido registrada na delegacia de polícia; e
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furto qualificado, desde que praticado com destruição ou rompimento de obstáculo ou mediante escalada ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir de entrada no local onde se encontrarem os bens cobertos. A cobertura deste risco precisa ter a comprovação de vestígios materiais inequívocos e mediante registro de ocorrência policial.