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SEGURO GARANTIA

O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.

O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.

 

Garante ao segurado (contratante), o pagamento de indenização financeira caso o tomador (contratado) descumpra suas obrigações contratuais.

As principais vantagens do Seguro Garantia são:

- Custo inferior em relação às outras modalidades de garantia (fiança bancária).

- Garantia da indenização do segurado em caso de sinistro e do próprio cumprimento do contrato.

- Não compromete a linha de crédito do contratado (tomador) junto aos bancos ou instituições financeiras.

- Avaliação prévia da capacidade técnica e financeira da empresa contratada (tomador).

- Maior eficácia na resolução de eventuais divergências entre contratante (segurado) e contratado (tomador).

 

Cobertura:

  • Garantia do Licitante;

  • Garantia do Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços;

  • Garantia de Adiantamento de Pagamento;

  • Garantia de Retenção de Pagamento;

  • Garantia Judicial, entre outras

CORRETOR DE SEGUROS EM GUARULHOS
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Este seguro é indicado a instituições dos governos federal, estadual e municipal e a empresas privadas, cobrindo indenização pelo não cumprimento de um contrato nas mais diversas modalidades, como execução de obras e projetos, abastecimento de bens e equipamentos, prestação de serviços, concorrências e licitações. As coberturas desse seguro são aplicadas, ainda, nas áreas aduaneira, judicial, administrativa, naval, energia, petróleo e gás, entre outras.

 

O seguro garantia acolhe as condições da Lei das Licitações e Contratos 8.666, de 1993, atualizada pela Lei 8.883, de 1994. É, ainda, ferramenta para as exigências da Lei das Concessões e Permissões de Serviços e Obras Públicos (Lei 8.987, de 1995). A legislação exige das empresas depósito de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou fiança bancária, ou seguro garantia para participarem de concorrências / licitações públicas. Este Seguro classifica a capacidade das empresas de nutrirem suas ofertas e de cumprirem os contratos, quando vencedoras da disputa. Nos contratos entre empresas privadas, o seguro garantia indeniza o descumprimento contratual por parte de empreiteiros de obras, fornecedores de materiais e bens, prestadores de serviços, etc.

 

O sinistro do seguro garantia é caracterizado pelo descumprimento das obrigações contratuais cobertas. Os prejuízos diretos da empresa segurada (contratante) são indenizados até o valor da garantia fixado na apólice.

 

O seguro garantia é um contrato tripartite, no qual a seguradora garante ao proprietário da obra, projeto ou bem material, ou ao usuário final dos serviços, que serão cumpridas as obrigações do contrato firmado para tanto.

 

Como funciona o Seguro Garantia?
A operação do seguro garantia é complexa e está mais vinculada aos negócios financeiros do que às transações tradicionais do mercado segurador. A seguradora estará expondo seu patrimônio aos riscos de perda de liquidez e quebra dos tomadores de financiamentos, como também aos riscos de insolvências na hipótese de recessão ou depressão econômica. O seguro garantia envolve três partes contratantes: segurado, seguradora e tomador de financiamento.

 

Tomador (contratado)

Pessoa jurídica que assume com o segurado a responsabilidade de construir, fornecer bens ou prestar serviços por meio de um contrato (principal) que define as obrigações a serem cumpridas. Ele é cliente e parceiro da seguradora que garantirá os seus serviços. Nessas condições, ele é o risco e o interessado em cumprir o contrato, e também quem paga o prêmio da apólice, já que é o responsável pelas obrigações contratadas;

O tomador deverá pagar o prêmio do seguro enquanto houver risco, isto é, até a conclusão da totalidade das obrigações contratuais. A falta de pagamento (total ou parcial) do prêmio não permite o cancelamento da apólice, já que existem as contragarantias exigidas na ocasião em que o contrato do seguro foi firmado.

 

Segurado (contratante)
Pessoa jurídica ou física que contrata a execução de uma obra, o fornecimento de materiais ou a prestação de serviços. Ele é o credor de uma obrigação em discussão judicial ou administrativa ou o dono da obra ou aquele a quem serão entregues os bens ou serviços contratados. É o beneficiário da apólice; e

 

Seguradora
Responsável pela emissão da apólice de seguro e garantidora do cumprimento das obrigações do tomador, contratadas pelo segurado ou das obrigações decorrentes de discussões judiciais e administrativas.

 

O que é o contrato de contra-garantia?
O contrato de contragarantia é essencial nesse tipo de seguro. O cliente da seguradora não é o segurado, mas sim o tomador, responsável pelo pagamento do prêmio. Se ocorrer um sinistro, a seguradora terá um instrumento legal que possibilitará a recuperação da indenização que tiver de pagar ao segurado, ou ainda, para cobrança de um prêmio que o tomador não pagar. Em outras palavras, pelo contrato de contragarantia, o tomador se compromete a devolver indenizações pagas pela seguradora, no caso de ele não cumprir obrigações contratuais assumidas com o segurado, referentes à execução de obras, ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços.

 

Como é feita a avaliação do risco?
Além dos instrumentos que as seguradoras utilizam para avaliar os riscos antes da emissão da apólice, como o processo de subscrição e análise econômico-financeira do tomador, a contratação do seguro garantia deve contar com a participação de uma empresa avaliadora de riscos, que controlará o percentual de exposição a riscos. Algumas seguradoras possuem equipe própria para acompanhar a execução do projeto. Todos os meses deverão ser apresentados relatórios de controle e acompanhamento do cronograma das etapas previstas para liberação das parcelas do financiamento.

 

A CIFARELLI Seguros, especializada seguro garantia presta consultoria no que diz respeito a cobrir riscos em uma área complexa que envolve a contratação de fornecedores, construtoras e prestadores de serviço, como são obras e maquinário sendo capaz de lhe oferecer a melhor cobertura e o melhor preço.

 

Dúvidas Frequentes

Quem contrata o seguro garantia? O segurado ou o tomador?
O tomador é sempre quem contrata o seguro, sendo responsável pelo pagamento do prêmio. A seguradora emite a apólice em nome do segurado (contratante), que é o beneficiário.

 

Qual é a penalidade para a falta de pagamento do prêmio?
O tomador deve manter a apólice válida, com pagamento do prêmio, enquanto o risco existir. Caso o pagamento seja interrompido, o segurado (contratante) continua coberto, porque a regulamentação do seguro garantia proíbe o cancelamento de uma apólice por falta de pagamento total ou parcial.

 

As contra-garantias têm limite mínimo?
As contra-garantias, quando solicitadas, geralmente equivalem a, no mínimo, 130% das obrigações garantidas pela apólice do seguro em qualquer de suas modalidades.

 

Qual é o custo do seguro garantia?
O prêmio é determinado atuarialmente, onde as seguradoras / resseguradoras pré-qualificam o tomador / contratado com base na solidez financeira e na experiência comprovadas no cadastro. Quanto menor a expectativa de perda, mais baixa será a taxa aplicada sobre o valor do contrato principal. As taxas podem variar de 0,45% a 4% ao ano sobre a importância segurada, que é o valor do contrato, geralmente. Há, ainda, cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

 

Quais documentos exigidos para contratação de seguro garantia?
Dentre outros: contrato social ou estatuto social, balanço dos três últimos exercícios da empresa e a ficha cadastral do tomador e de seus acionistas. O cadastro é válido por um ano, possibilitando rapidez no recadastramento.

 

O seguro atende a s exigência da lei de licitações?
Sim, o Seguro Garantia atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.

 

O que é o Seguro de Garantia Contratual?
É um tipo de seguro que tem por finalidade garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Também qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretende participar.

 

Quais as Modalidades do seguro de garantias?

  • Adiantamento de Pagamentos - Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato.

  • Administrativo - Objeto deste seguro é a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, na forma da legislação em vigor.

  • Aduaneiro - Garante ao segurado, até o valor fixado na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador, vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

  • Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços - Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado.

  • Imobiliário - Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.

  • Judicial - Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais.

  • Licitante - Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, se o tomador adjudicatário se recusar a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.

  • Perfeito Funcionamento - Garante a indenização, até o valor fixado na apólice e durante sua vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo tomador ao segurado, na forma prevista no contrato principal.

  • Retenção de Pagamento - Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal firmado com o segurado.

 

Quais as vantagens para o segurado?

  • Em caso de descumprimento do contrato ou eventuais atrasos, a seguradora (com intermediação da CIFARELLI Seguros) passa a ser mediadora entre as partes;

  • A responsabilidade de análise do cadastro é transferida para a seguradora;

  • Certeza de execução do contrato.

 

Quais as vantagens para contratado (tomador).

  • Custos mais baixos em relação a outras garantias, como carta de fiança bancária e caução em dinheiro;

  • Não causa impacto negativo no balanço da empresa;

  • Não reduz o capital de giro junto aos bancos;

  • Estrutura a viabilização de contratos; e

  • Conta com a credibilidade da seguradora garantindo o contrato.

  • Maior eficácia na resolução de impasses entre contratante e contratado.

  • Consultoria especializada da CIFARELLI  Seguros, para adequação dos contratos a serem garantidos.

  • Solidez e credibilidade da CIFARELLI Seguros e das Seguradoras e Resseguradoras, a serviço de contratantes e contratados.

  • Qualificação da empresa contratada quanto à sua capacidade técnica e financeira, com aval da CIFARELLI Seguros.

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